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Título:   LEI Nº 15.939  23/12/2013  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados.
Publicação:   DOC 24/12/2013 p. 1 c. 4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 223/2013 (ver documento)
Autor(es):   Reis; Alessandro Guedes; Alfredo Cavalcante; Arselino Tatto; Jair Tatto; José Américo; Juliana Cardoso; Nabil Bonduki; Paulo Fiorilo; Senival Moura; Vavá
Regulamentação:   Decreto nº 54.949/2014 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.557/2016 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 1.453/2019 - Regulamenta a aplicação desta Lei no âmbito da Câmara. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Decreto nº 61.679/2022 - Delega competência à Procuradoria Geral do Município - PGM para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, e na Lei nº 17.675/2021, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 10.430/1988.
Indexação:   Negro - Reserva - Cota - Vaga - Administração Direta - Administração Indireta - Contratação - Estágio - Concurso público - Ingresso - Percentual - Cargo em comissão - Cargo efetivo - Discriminação racial - Mulher


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